SPREV emitiu parecer contrário ao PLC 148/20 quase um mês antes da sua aprovação - AFOCEFE Sindicato
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SPREV emitiu parecer contrário ao PLC 148/20 quase um mês antes da sua aprovação

Autor 31 de agosto de 2020 novembro 24th, 2020 No Comments

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública vem a público informar a todos os cidadãos gaúchos, em especial, à imprensa e aos servidores públicos do Estado, que o Projeto de Lei Complementar 148/20 e seus respectivos estudos atuariais e financeiros, após ser submetido a análise da Secretaria de Previdência do Estado – SPREV, recebeu o parecer contrário à reestruturação do Fundoprev e à aprovação da lei, dentro do modelo apresentado.

O documento com a negativa do órgão foi enviado ao Diretor-Presidente do IPE-Prev, no dia 13 de julho, quase um mês antes da votação do projeto, na Assembleia Legislativa, que ocorreu no dia 5 de agosto. O ofício assinado pelo secretário de Previdência, deixa claro que o “o modelo proposto, ao possibilitar a transferência de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, não atende os comandos normativos estabelecidos (art. 167, XII da Constituição Federal, art. 9º, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º da Lei nº 9.717/1998 e art. 60 da Portaria MF nº 464/2018), que veda qualquer espécie de transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição após instituída a segregação de massas”.

No dia 16 de agosto, o Ministério da Economia solicitou que a SPREV comunicasse se o PLC 148/20 e os estudos atuariais haviam sido analisados pelo setor de competência da secretaria. A resposta da Secretaria ao Ministério ratifica a sua posição e reforça dizendo que foram solicitados novos documentos que subsidiassem a análise da proposta.

Veja trecho do documento: Nesse sentido, constatado o descumprimento da norma geral e insuficiência nos elementos apresentados, a análise desta SPREV restou prejudicada. Diante disso, esta SPREV, em 13 de julho de 2020, encaminhou ao ente federativo e à Unidade Gestora o Ofício Sei nº 164910/2020/ME solicitando a apresentação de estudo que atenda os ditames da norma geral, com a complementação de documentos para subsidiar a análise em questão, tendo anexado um conjunto de planilhas modelo para apresentação de informações complementares. Até o presente momento não houve resposta por parte dos interessados.

A União Gaúcha, ciente da importância do tema, notificou extrajudicialmente o Presidente da Assembleia Legislativa e o Líder do Governo apontando para a responsabilidade dos parlamentares em decidir sobre a matéria sem antes ter a aprovação da Secretaria da Previdência.

UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA