ICL lança campanha para alertar sobre as práticas desleais do devedor contumaz e combater crimes de sonegação - AFOCEFE Sindicato
Escola AFOCEFE
NotíciasNotícias slide

ICL lança campanha para alertar sobre as práticas desleais do devedor contumaz e combater crimes de sonegação

Autor 26 de abril de 2021 No Comments

Iniciativa busca gerar conscientização e engajar o combate às empresas que têm a sonegação como plano de negócios

O Brasil e, principalmente, os setores mais tributados, como o de combustíveis, têm sido, há alguns anos, alvos de uma prática desleal e nociva que destrói a concorrência e prejudica a sociedade como um todo. Os responsáveis por isso são os chamados devedores contumazes – empresas que operam de forma predatória, fazendo da sonegação proposital de tributos a base do seu negócio. Os devedores contumazes fazem uso desta prática para comercializarem produtos a preços irreais, muito abaixo dos concorrentes, destruindo o mercado legal, e graças às brechas da Justiça conseguem escapar de punições.

Para mudar este cenário e combater esses infratores, o Instituto Combustível Legal (ICL) lança o Movimento Pelo Fim do Devedor Contumaz – Diga não à sonegação (https://diganaoasonegacao.com.br/)campanha que tem como principal objetivo sensibilizar, e informar sociedade, opinião pública, parlamentares e tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática sistemática e nociva do devedor contumaz.

A campanha visa a estabelecer um entendimento que diferencie o devedor contumaz do devedor eventual – o primeiro pratica deliberadamente o não pagamento de impostos para ter lucro e prejudicar à concorrência; já o eventual é aquele que por questões de dificuldade legítima não consegue honrar suas dívidas, mas se compromete em pagar. Uma forma de fazer isso acontecer é aprovando o PLS 284/2017, que regula o artigo 146-A da Constituição, que caracteriza a figura do devedor contumaz de tributos e o diferencia do devedor eventual.

É importante lembrar que os direitos dos devedores eventuais precisam ser respeitados. Inadimplência temporária é algo que pode acontecer a toda e qualquer empresa, e este tipo de devedor não pode ser tratado como um devedor contumaz.

Infelizmente, atualmente a legislação brasileira trata da mesma forma empresas que devem valores de dívidas irrisórios contraídas em situações momentâneas e empresas que, como estratégia comercial, devem milhões ou até mesmo bilhões de Reais, sem nenhuma garantia real.

Os mais prejudicados

Exceto pelo devedor contumaz, todos saem perdendo quando a sonegação proposital de tributos é usada para se obter vantagem competitiva no mercado.

As empresas leais que pagam seus impostos, gerando empregos, assim como o erário é prejudicado, reduzindo investimentos em Saúde, Educação, e Segurança Pública.

De acordo com estudo do ICL, baseado nos dados das Secretarias de Fazendas dos principais estados da Federação, a dívida ativa total de empresas do setor de combustíveis é estimada em mais de R$ 70 bilhões.

Este valor é praticamente perdido, considerando que estas empresas normalmente são de fachada, geridas por “laranjas”, e sem garantias reais para honrar suas dívidas. Resultado disto é que menos de 1% é recuperado.

Por fim, como possível efeito compensatório para restabelecer o erário existe a necessidade de se aumentar ainda mais a carga tributária, prejudicando a sociedade de forma geral. Quando o devedor contumaz pratica seus crimes, é o cidadão quem é roubado.

Saiba mais sobre a campanha em https://diganaoasonegacao.com.br/.