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Acontecendo Agora

Imposto de Renda 2010 - Orientações da Secretaria Estadual da Fazenda

02/03/2010 - 17:40

           

Informamos que os Comprovantes de Rendimentos e Retenção IR – Ano Base 2009 estão disponíveis pelos seguintes meios:

            1 – Portal do Servidor: Através do site:   www.servidor-rhe.rs.gov.br, com senha individual do servidor;

            2 – RHE: Através de relatórios do RHE, para servidores com autorização de impressão de Contracheques, para o pessoal de atendimento dos DRHs dos órgão de origem dos servidores;

            3 – RHE – Serviços: Aos servidores da SEFAZ com autorização do RHE-Serviços (ferramenta via WEB criada para atendimento do Tudo-Fácil/DPP, as Unidades SEFAZ devem solicitar a liberação de acesso via e-mail: di.ddpe@sefaz.rs.gov.br.

  

Observação: Os servidores que recebem contracheque impresso (ATIVOS) receberão a via impressa do Comprovante de Rendimentos 2009 pelos menos canais do contracheque de folha Mensal 02/2010. Demais servidores poderão obter via impressa, com emissão on-line, através dos seus RHs ou Unidades da SEFAZ.

 

            Considerações importantes:

 

Ø CNPJ da Fonte Pagadora => Folha de Pessoal creditada na condição de ATIVO, bem como pagamento de Precatórios e RPVs, terão seus valores informados no CNPJ do Governo do Estado e os pagamentos de folha de pessoal na condição de INATIVO, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, terão os valores informados no CNPJ do IPERGS. Podendo o servidor, inclusive, receber dois Comprovantes, quando a aposentadoria ocorreu no ano base, um no CPNJ do Governo do Estado e outro no CNPJ do IPERGS. Os servidores que recebem por mais de uma folha vinculada ao IPERGS, tal como pensões IPERGS, deverão somar os valores dos diversos comprovantes emitidos no mesmo CNPJ para fazer a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

 

Ø Os valores são consolidados => São somados todos os valores creditados através de folha de pagamento, empenhos e precatórios pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do CNPJ do Governo do Estado;

 

 

Ø Total de Rendimentos => Soma de todas as rubricas de rendimentos consideradas tributáveis durante 2009, conforme normativos da Receita Federal.

 

Ø Contribuição Previdência Oficial => Soma de todas as rubricas de descontos sobre os rendimentos tributáveis, considerando descontos instituídos por lei em favor de instituto oficial de previdência pública. As principais rubricas foram: IPERGS-Previdência (Lei 12.065/04); IPERGS-Saúde (Lei 12.066/04); Contribuição INSS; Contribuição para previdência própria (servidores municipais cedidos ao Estado), e descontos regidos por legislação anterior a 06/2004.

 

 

Ø Pensão Alimentícia => Valores efetivamente descontados de Pensão Alimentícia judicial sobre os rendimentos tributáveis.

 

Ø Parte dos Proventos Isentos (65 Anos ou mais) => Parte isenta dos rendimentos de inativos com mais de 65 anos, a partir do mês de aniversário acrescido de um mês de 13º Salário. Em 2009 foram 13 parcelas (12 meses + 13º Salário) de R$ 1.434,59, portanto o valor máximo é R$ 18.649,67.

 

 

Ø Proventos Isentos por Moléstia Grave ou Invalidez => Valor relativo aos proventos considerados isentos a partir de mês de concessão, através de laudo emitido por Perícia Médica do Estado;

 

Ø Décimo Terceiro Salário => Rendimento líquido apurado nos termos da Normativa da Receita Federal, ou seja, Rendimento Bruto menos Deduções Legais (Previdência Oficial; Parcela Isenta do inativo maior que 65 anos; Pensão Alimentícia; Retenção IR sobre 13º, Dedução por Dependente). Observamos que o valor apurado pode divergir do creditado de 13º 2009 para os servidores com isenção de proventos e/ou dedução legal por DEPENDENTE.

 

 

Ø 13ª Salário Exerc. Anteriores => Informado o rendimento pelo valor líquido, portanto rendimento bruto menos descontos efetivos, pois é considerado como “outros rendimentos com tributação exclusiva”

 

Ø Informações Complementares => Informação do valor efetivamente repassado aos beneficiários de Pensão Alimentícia, separando os valores calculados sobre rendimentos tributáveis (normais e férias) e de 13º Vencimento e rendimentos isentos por decisão judicial. Também aparecerá os valores de quem tem abono de permanência;

 

 

Ø Beneficiários de Pensão Alimentícia => O formulário utilizado é o mesmo, porém identificado com os dados do servidor que sofreu o desconto, ou seja, uma pessoa física. Portanto o mesmo beneficiário de Pensão Alimentícia terá tantos comprovantes quanto forem os alimentantes e a forma de lançamento na Declaração de Ajuste é diferente de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Em caso de dúvidas o beneficiário deve buscar orientações junto a uma Unidade da Receita Federal do Brasil.

 

 

Departamento da Despesa Pública Estadual

Secretaria da Fazenda

 


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