2 – RHE: Através de relatórios do RHE, para servidores com autorização
de impressão de Contracheques, para o pessoal de atendimento dos DRHs dos órgão
de origem dos servidores;
3 – RHE – Serviços: Aos servidores da SEFAZ com autorização do
RHE-Serviços (ferramenta via WEB criada para atendimento do Tudo-Fácil/DPP, as
Unidades SEFAZ devem solicitar a liberação de acesso via e-mail: di.ddpe@sefaz.rs.gov.br.
Observação: Os
servidores que recebem contracheque impresso (ATIVOS) receberão a via impressa
do Comprovante de Rendimentos 2009 pelos menos canais do contracheque de folha
Mensal 02/2010. Demais servidores poderão obter via impressa, com emissão
on-line, através dos seus RHs ou Unidades da SEFAZ.
Considerações importantes:
Ø CNPJ da Fonte Pagadora =>
Folha de Pessoal creditada na condição de ATIVO, bem como pagamento de
Precatórios e RPVs, terão seus valores informados no CNPJ do Governo do Estado
e os pagamentos de folha de pessoal na condição de INATIVO, vinculado ao Regime
Próprio de Previdência Social, terão os valores informados no CNPJ do IPERGS. Podendo
o servidor, inclusive, receber dois Comprovantes, quando a
aposentadoria ocorreu no ano base, um no CPNJ do Governo do Estado e outro no
CNPJ do IPERGS. Os servidores que recebem por mais de uma folha vinculada ao
IPERGS, tal como pensões IPERGS, deverão somar os valores dos diversos
comprovantes emitidos no mesmo CNPJ para fazer a Declaração Anual de Ajuste do
Imposto de Renda.
Ø Os valores são consolidados =>São somados todos os valores creditados através de folha de pagamento,
empenhos e precatórios pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do CNPJ
do Governo do Estado;
Ø Total de Rendimentos =>
Soma de todas as rubricas de rendimentos consideradas tributáveis durante 2009,
conforme normativos da Receita Federal.
Ø Contribuição Previdência Oficial =>
Soma de todas as rubricas de descontos sobre os rendimentos tributáveis,
considerando descontos instituídos por lei em favor de instituto oficial de
previdência pública. As principais rubricas foram: IPERGS-Previdência (Lei
12.065/04); IPERGS-Saúde (Lei 12.066/04); Contribuição INSS; Contribuição para
previdência própria (servidores municipais cedidos ao Estado), e descontos
regidos por legislação anterior a 06/2004.
Ø Pensão Alimentícia =>
Valores efetivamentedescontados de Pensão Alimentícia judicial
sobre os rendimentos tributáveis.
Ø Parte dos Proventos Isentos (65 Anos ou
mais) => Parte isenta dos rendimentos de inativos com mais de 65
anos, a partir do mês de aniversário acrescido de um mês de 13º Salário. Em
2009 foram 13 parcelas (12 meses + 13º Salário) de R$ 1.434,59, portanto o
valor máximo é R$ 18.649,67.
Ø Proventos Isentos por Moléstia Grave ou
Invalidez => Valor relativo aos proventos considerados isentos a partir
de mês de concessão, através de laudo emitido por Perícia Médica do Estado;
Ø Décimo Terceiro Salário =>
Rendimento líquido apurado nos termos da Normativa da Receita Federal, ou seja,
Rendimento Bruto menos Deduções Legais (Previdência Oficial; Parcela Isenta do
inativo maior que 65 anos; Pensão Alimentícia; Retenção IR sobre 13º, Dedução
por Dependente). Observamos que o valor apurado pode divergir do creditado de
13º 2009 para os servidores com isenção de proventos e/ou dedução legal por
DEPENDENTE.
Ø 13ª Salário Exerc. Anteriores =>
Informado o rendimento pelo valor líquido, portanto rendimento bruto menos
descontos efetivos, pois é considerado como “outros rendimentos com tributação
exclusiva”
Ø Informações Complementares => Informação
do valor efetivamente repassado aos beneficiários de Pensão Alimentícia, separando
os valores calculados sobre rendimentos tributáveis (normais e férias) e de 13º
Vencimento e rendimentos isentos por decisão judicial. Também aparecerá os
valores de quem tem abono de permanência;
Ø Beneficiários de Pensão Alimentícia => O
formulário utilizado é o mesmo, porém identificado com os dados do servidor que
sofreu o desconto, ou seja, uma pessoa física. Portanto o mesmo beneficiário de
Pensão Alimentícia terá tantos comprovantes quanto forem os alimentantes e a
forma de lançamento na Declaração de Ajuste é diferente de rendimentos
recebidos de pessoa jurídica. Em caso de dúvidas o beneficiário deve buscar
orientações junto a uma Unidade da Receita Federal do Brasil.